Mapeamento da extensão da vigência das patentes de medicamentos essenciais para HIV/AIDS no Brasil: implicações para a entrada de genéricos no mercado e nos custos para aquisição
Abstract
O presente trabalho trata de um mapeamento das patentes relacionadas aos medicamentos
essenciais para HIV/AIDS no Brasil, partindo-se da 19ª edição da lista de medicamentos
essenciais da Organização Mundial da Saúde, da base de dados do Orange Book dos Estados
Unidos, do Drug Product Database do Canadá e da pesquisa das famílias correspondentes a
estas patentes no Brasil, através do uso da base Espacenet. O cálculo do tempo de vigência
das patentes brasileiras levantadas foi feito a partir dos despachos contidos na base de dados
de patentes do INPI. A análise dos dados permite evidenciar que várias patentes relacionadas
à medicamentos essenciais para tratamento de HIV/AIDS no Brasil terão sua vigência
estendida por mais de 20 anos a contar do depósito no Brasil por conta de
uma disposição
legal,
expressa no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial Brasileira
(LPI 9.279/1996),
que estabelece que a vigência da patente de invenção não será inferior a 10
anos a contar de sua concessão. Em vir
tude de um cenário de grande atraso na concessão de
patentes no Brasil, o estudo permite concluir que já existem situações onde a vigência da
patente será de 26 anos. Essa situação provoca grande insegurança jurídica, além de atrasar
substancialmente a possibilidade de entrada de versões genéricas no mercado brasileiro.
Tendo em vista que versões genéricas de medicamentos devem ser pelo menos 35% mais
baratas que os medicamentos de referência anteriormente protegidos por patente, observa-se
que o país vem acumulando grande prejuízo por conta disso para a aquisição desses
medicamentos, situação esta que tende a se manter e agravar caso o backlog de patentes
perdure no país. Por fim, são feitas recomendações para o enfrentamento do backlog de
patentes, em especial de medicamentos essenciais, no âmbito administrativo do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial.