Relações entre Agrobiotecnologias Genômicas e Direitos de Propriedade Intelectual: rationale e agenda
Abstract
Este artigo analisa as relações entre agrobiotecnologias genômicas – ABG - e as questões de direitos de
propriedade intelectual – DPI, no âmbito das economias globalizadas.
Procede-se à análise comparativa entre as leis nacionais e os Agreement on Trade Related Intellectual Property
Rights – TRIPS, da OMC. Uma “falha” de aparência neutra desses acordos resultou num conjunto diversificado de
leis nacionais e num padrão diferencial de apropriabilidade das ABG. Esta condição é derivada da grande aderência
entre os TRIPS e a legislação sobre DPI dos países desenvolvidos.
O modus operandi e a internacionalização das redes de genômica reforçam este mesmo padrão, já que os
resultados de pesquisa estão disponíveis para a P&D em bancos internacionais de genômica. As empresas líderes do
setor vêm mantendo flexíveis estratégias de mercado, alinhando antigas trajetórias tecnológicas e investimentos em
P&D.
O Brasil tem aplicado esforços em pesquisa genômica sem que, em contrapartida, sejam consideradas as
condições relativas ao comércio internacional. Esta situação é comparável à de uma camisa de força: conhecimentos
genômicos produzidos na esfera nacional podem gerar inovação e serem patenteados em outros países, dificultando a
apropriação das ABG.
O encaminhamento deste impasse obriga a elaboração de uma agenda de ajustes e pela efetiva participação
nacional no processo de harmonização legal das questões dos DPI. A implementação de regimes de regulação e a
participação ativa do Brasil nestas discussões podem favorecer a competitividade agrícola nacional, evitando que a
jurisprudência internacional seja consolidada somente a partir da evidência empírica apresentada pelos países
Desenvolvidos.