dc.contributor.author | Kubrusly, José Cristovam Sauáia | |
dc.contributor.author | Lage, Liane Elisabeth Caldeira | |
dc.contributor.author | Vasconcellos, Alexandre Guimarães | |
dc.date.accessioned | 2021-05-26T23:37:30Z | |
dc.date.available | 2021-05-26T23:37:30Z | |
dc.date.issued | 2009 | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.13048/361 | |
dc.description.abstract | A partir de 1985 os países desenvolvidos, particularmente os Estados Unidos da América – EUA intensificaram as pressões para que os países em desenvolvimento introduzissem a proteção de fármacos1 em suas legislações. Foram alvos dessas pressões: Brasil, Argentina México, Coréia do Sul (que se encontrava mais próxima do rol dos países desenvolvidos) e Índia, dentre outros países. Neste trabalho foi analisado o contexto histórico que motivaram os EUA a adotarem tais pressões e foi apresentado um panorama das negociações e fatos ocorridos à época, em especial no Brasil. Foi possível avaliar o processo de modificação e o resultado das alterações efetuadas pelos países indicados, em suas legislações. Em particular, foi efetuado um estudo das concessões de patentes brasileiras durante o período de 1995, data da entrada em vigor do acordo de TRIPs, até 1998, ano em que se encontra o atual estágio de exames de patentes na área de fármacos no Brasil. Também foi averiguado o número de patentes de medicamentos de origem brasileira, argentina, mexicana, indiana e coreana do sul no principal mercado mundial, os EUA. Com base nos resultados encontrados no trabalho e do ocorrido nos países considerados, verificou-se que o Brasil, o México e a Argentina, além de apresentarem uma indústria farmacêutica incipiente e de baixo grau inovador, cederam demasiadamente às pressões dos 1 No presente trabalho, as denominações fármacos e medicamentos serão usados indistintamente. Apenas quando indispensável, haverá menção às diferenças existentes entre as duas denominações. 2 EUA, não utilizando o prazo facultado por TRIPs para a implementação das regras do acordo. A Índia, como resultado de uma política integrada entre governo e indústrias nacionais, por sua vez, utilizou o prazo de 10 anos para conceder patentes farmacêuticas, fazendo uso desse prazo para consolidar sua indústria de genéricos e participar progressivamente do mercado de inovações. O estudo aponta para a necessidade da implementação de uma política integrada na área de fármacos, em geral, objetivando a proteção e desenvolvimento das indústrias nacionais. | |
dc.language.iso | por | |
dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | |
dc.rights | Atribución-NoComercial-SinDerivadas 2.5 Perú | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pe/ | |
dc.subject | Medicamentos | |
dc.subject | Patentes | |
dc.subject | Industria farmaceutica | |
dc.subject | Reglamentación en medicamentos | |
dc.subject | Investigación y desarrollo | |
dc.title | A pressão exercida sobre os países em desenvolvimento para concessão de patentes de fármacos e suas consequências | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/conferenceObject | |
dc.relation.conferencedate | 25-27 de Noviembre, 2009 | |
dc.relation.conferencename | XIII Seminario de la Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica | |
dc.relation.conferenceplace | Cartagena, Colombi | |
dc.contributor.corporatename | Instituto Nacional da Propriedade Industrial | |