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dc.contributor.authorKubrusly, José Cristovam Sauáia
dc.contributor.authorLage, Liane Elisabeth Caldeira
dc.contributor.authorVasconcellos, Alexandre Guimarães
dc.date.accessioned2021-05-26T23:37:30Z
dc.date.available2021-05-26T23:37:30Z
dc.date.issued2009
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.13048/361
dc.description.abstractA partir de 1985 os países desenvolvidos, particularmente os Estados Unidos da América – EUA intensificaram as pressões para que os países em desenvolvimento introduzissem a proteção de fármacos1 em suas legislações. Foram alvos dessas pressões: Brasil, Argentina México, Coréia do Sul (que se encontrava mais próxima do rol dos países desenvolvidos) e Índia, dentre outros países. Neste trabalho foi analisado o contexto histórico que motivaram os EUA a adotarem tais pressões e foi apresentado um panorama das negociações e fatos ocorridos à época, em especial no Brasil. Foi possível avaliar o processo de modificação e o resultado das alterações efetuadas pelos países indicados, em suas legislações. Em particular, foi efetuado um estudo das concessões de patentes brasileiras durante o período de 1995, data da entrada em vigor do acordo de TRIPs, até 1998, ano em que se encontra o atual estágio de exames de patentes na área de fármacos no Brasil. Também foi averiguado o número de patentes de medicamentos de origem brasileira, argentina, mexicana, indiana e coreana do sul no principal mercado mundial, os EUA. Com base nos resultados encontrados no trabalho e do ocorrido nos países considerados, verificou-se que o Brasil, o México e a Argentina, além de apresentarem uma indústria farmacêutica incipiente e de baixo grau inovador, cederam demasiadamente às pressões dos 1 No presente trabalho, as denominações fármacos e medicamentos serão usados indistintamente. Apenas quando indispensável, haverá menção às diferenças existentes entre as duas denominações. 2 EUA, não utilizando o prazo facultado por TRIPs para a implementação das regras do acordo. A Índia, como resultado de uma política integrada entre governo e indústrias nacionais, por sua vez, utilizou o prazo de 10 anos para conceder patentes farmacêuticas, fazendo uso desse prazo para consolidar sua indústria de genéricos e participar progressivamente do mercado de inovações. O estudo aponta para a necessidade da implementação de uma política integrada na área de fármacos, em geral, objetivando a proteção e desenvolvimento das indústrias nacionais.
dc.language.isopor
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.rightsAtribución-NoComercial-SinDerivadas 2.5 Perú
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pe/
dc.subjectMedicamentos
dc.subjectPatentes
dc.subjectIndustria farmaceutica
dc.subjectReglamentación en medicamentos
dc.subjectInvestigación y desarrollo
dc.titleA pressão exercida sobre os países em desenvolvimento para concessão de patentes de fármacos e suas consequências
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/conferenceObject
dc.relation.conferencedate25-27 de Noviembre, 2009
dc.relation.conferencenameXIII Seminario de la Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica
dc.relation.conferenceplaceCartagena, Colombi
dc.contributor.corporatenameInstituto Nacional da Propriedade Industrial


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