Impacto da anuência prévia no tempo de concessão de patentes de medicamentos antirretrovirais de alto custo no brasil
Abstract
O cenário atual do sistema de proteção patentária na área farmacêutica no Brasil é de atraso. A demora na análise de pedidos de patente desta área, conhecida como “backlog”, pode estender o prazo de vigência de patentes de medicamentos, retardando, desta forma, a entrada de genéricos no mercado e impedindo o acesso da população a medicamentos mais baratos. Dentre as razões do atraso na análise de pedidos da área farmacêutica, pode-se citar a indefinição sobre a delimitação da competência técnica entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde a introdução do artigo 229-C na Lei n.o 9.279/1996 (LPI), em 2001, que criou a figura jurídica da anuência prévia. Os conflitos entre as autarquias parecem ter sido superados com a assinatura da Portaria Conjunta n.º 1/2017. Diante deste marco legal, teve-se como objetivo neste trabalho avaliar o impacto da anuência prévia da ANVISA no tempo de vigência de patentes de três medicamentos antirretrovirais de alto custo. A metodologia utilizada considerou as datas dos despachos relacionados ao artigo 229-C da LPI e as imagens digitalizadas dos pedidos de patente destes medicamentos. Os resultados evidenciam que a publicação da Portaria Conjunta possibilitou o encerramento administrativo de pedidos de patente com decisões pendentes e, também, a redução do tempo de exame na ANVISA. Contudo, ainda são verificados obstáculos administrativos, os quais resultaram em um tempo de vigência superior a 24 anos. Portanto, o presente trabalho corrobora a importância da delimitação das esferas de competência do INPI e ANVISA na concessão de patentes de medicamentos e fornece subsídios para a criação de uma agenda positiva que atenda aos interesses nacionais de proteção patentária, saúde pública e de acesso a medicamentos.