Uma análise dos parâmetros do trâmite prioritário dos processos de patentes no brasil: reflexões e perspectivas
Abstract
O atraso processual na análise dos processos de patente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) gera impacto nas expectativas de direito de diversos setores da sociedade, portanto é inegável a urgência de medidas que visem à aceleração da tramitação e concessão das patentes. Apesar do trâmite prioritário acelerar o fluxo processual, a Norma Operacional DIRPA nº 01/07 (INPI, 2007) impunha requisitos formais que dificultavam a eficácia dos dispositivos da Resolução PR nº 151/2015 (INPI, 2015) e da Resolução PR nº 217/2018(INPI, 2018a ). Propõe-se uma metodologia para verificar a quantidade de processos de patente em fila de espera do trâmite prioritário em função da referida normativa. Nos resultados verifica-se que existem 183 processos de patente de idosos depositados desde 2017 que ainda não são prioritários porque não atendem a requisitos meramente formais e que os requerimentos de priorização permanecem pendentes de avaliação por mais de 1 ano quando os processos de patente estão formalmente inaptos para o trâmite prioritário. Conclui-se que a reformulação dos requisitos dessa normativa era necessária para um procedimento prioritário expedito dos processos de patente no Brasil. Verifica-se que a partir da mudança normativa, em 01 de julho de 2019, com a publicação da Resolução nº 239/2019 (INPI, 2019a ) e da Instrução Normativa nº 01/2019 (INPI, 2019b ), os principais gargalos normativos apontados foram superados.