dc.description.abstract | A Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 2004) tem como objetivo estimular a pesquisa e o
desenvolvimento de novos processos e produtos nas empresas. Para isso, estabelece a concessão
de subvenção econômica à empresas, destinada à cobertura das despesas de custeio das atividades
de inovação. O Programa Subvenção Econômica à Inovação nas empresas tem como agente
executivo a FINEP, que opera o referido instrumento por meio de Editais. Diante deste contexto,
o presente trabalho teve como objetivo traçar um panorama acerca das empresas beneficiárias do
Programa Subvenção Econômica à Inovação, referente aos Editais de 2006, 2007, 2008, 2009 e
2010, de modo a evidenciar aspectos como perfil setorial-econômico das empresas, distribuição
espacial, tempo de existência, número de projetos por empresa. Consiste, ainda, objetivo do
presente trabalho, verificar a atividade de patenteamento das empresas como
proxy
do seu
dinamismo tecnológico e inovativo, por meio da identificação de depósito de patente em
organismo nacional ou internacional de proteção da propriedade industrial. Como resultado,
constatou-se que, do total de empresas beneficiárias do Programa de Subvenção Econômica à
Inovação no período analisado, 47% tem pelo menos um depósito de patente efetuado junto ao
Instituto Nacional de Propriedade Industrial e/ou a organismo internacional de proteção da
propriedade industrial. Desse total, predominam empresas relacionadas à fabricação de
equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos, com 69 estabelecimentos, ou 23,7%
do total, e empresas relacionadas a serviços de tecnologia da informação, com 43
estabelecimentos ou 14,8% do total. Constatou-se, ademais, que metade (49,5%) das empresas
foi estabelecida na primeira década dos anos 2000, que 79,2% foram contempladas com um
projeto apenas, mas que há empresas recorrentes, que obtiveram de 2 a 14 projetos, que, não
menos importante, mas, também, não surpreendente, que a 35,3% das empresas beneficiárias
estão localizadas no Estado de São Paulo. | |